DÚVIDAS
FREQUENTES

Tire suas dúvidas conosco!

  • Minha Conta e Cadastro
  • Custos e Tributação
  • Mercado de Ações

Após finalizar o seu cadastro o próximo passo é aguardar. Iremos analisar as informações e documentos enviados para garantir que tudo esteja correto. Quando a análise for finalizada iremos enviar um e-mail para você com o resultado. Lembre-se de verificar sua caixa de AntiSpam ou lixo eletrônico.

O questionário do Perfil do Investidor permite que você tenha um direcionamento do tipo de produtos recomendados para seu perfil. Baseados em suas respostas iremos avaliar qual a sua tolerância a risco e perdas em seus investimentos. Dessa forma evitamos que você invista em um produto muito arriscado que possa resultar em perdas sem que tenha total ciência dos riscos envolvidos. Responder o questionário não é obrigatório, nesse caso o cliente deve declarar que não deseja responde-lo. Porém, recomendamos fortemente que nossos clientes respondam o questionário com atenção e fidelidade, para que tenham a melhor experiência junto à Alfa Corretora e seus investimentos.

Para a abertura de conta PJ na Alfa Corretora é necessário que o cliente nos envie os documentos listados abaixo para nosso endereço. A Ficha Cadastral e os Contratos devem ser assinados pelos Representantes Legais da empresa, de acordo com os documentos societários. Essas assinaturas devem ser autenticadas em cartório.

Documentos:

• Ficha Cadastral PJ
• Contrato de Intermediação
• Contrato de Custódia
• Estatuto/Contrato Social
• Ata de Eleição da Diretoria atual, se houver
• Procuração, caso as pessoas autorizadas a emitir ordens ou que assinem os documentos não sejam os Representantes Legais presentes nos documentos societários
• Documento de Identificação com CPF dos Representantes e Pessoas Autorizadas a Emitir Ordens

Endereço de Envio:

ALFA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
A/C Departamento de Cadastro
Alameda Santos, 466 – 12º andar. Cerqueira César
CEP 01418-000 São Paulo – SP

O cadastro de Procurador para realizar operações pelo cliente é realizado através do envio dos documentos abaixo preenchidos e autenticados em cartório para o endereço da Alfa Corretora. O cliente pode cadastrar mais de um procurador se assim desejar, tendo a possibilidade de, por exemplo, exigir que as ordens transmitidas por procurador devam ser feitas em conjunto pelos procuradores ou isoladamente. Na Procuração o cliente deverá determinar um prazo de vencimento, ou defini-la com validade por Prazo Indeterminado. O uso do modelo de Procuração da Alfa Corretora é facultado, porém outros modelos deverão passar por análise do Departamento Jurídico da Alfa Corretora, que irá avaliar o documento, podendo inclusive entender que este não é válido para o objetivo do cliente.

Ficha de Identificação do Procurador;
Declaração PPE do Procurador;
• Documento de Identidade com CPF do Procurador;
Modelo de Procuração Alfa Corretora

Endereço de Envio:

ALFA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
A/C Departamento de Cadastro
Alameda Santos, 466 – 12º andar. Cerqueira César
CEP 01418-000 São Paulo – SP

É comum que país conscientes de seu futuro financeiro e de seus filhos queiram abrir uma conta em nome de um menor de idade. Na Alfa Corretora é necessário realizar o cadastro normalmente no Abra Sua Conta. Após a conclusão da solicitação de abertura de conta é necessário que os país ou tutores encaminhem ao nosso endereço alguns documentos adicionais, listados abaixo, autenticados em cartório.

• Documento de Identidade com CPF da Mãe, Pai e/ou tutor;
Declaração PPE da Mãe, Pai e/ou tutor;
• Certidão de Nascimento do cliente menor de idade.

A transferência de recursos para sua conta na Alfa Corretora deve ser realizada através da conta informada no momento do cadastro. Esta conta deve ser sempre de mesma titularidade do cliente. As transferências devem ser realizadas via TED ou DOC para a conta abaixo:

Alfa CCVM S.A. – CNPJ: 62.178.421/0001-64
Banco Alfa (025)
Agência 0001-9
Conta Corrente 2086-9

As solicitações de RESGATE enviadas até às 14:00hs serão efetivadas no mesmo dia útil, caso contrário serão agendadas para o próximo dia.

Os avisos de DEPÓSITO enviados até às 15:30hs, realizados por TED ou Transferência Alfa, serão efetivados no mesmo dia útil. DOCs serão creditados somente após a compensação.

O Limite Operacional é o valor máximo que o cliente pode operar em compras em um determinado dia. É uma regra que visa proteger o cliente dos riscos de oscilação de preços do mercado, que poderiam expô-lo a perdas superiores a sua capacidade de pagamento. A Alfa Corretora utiliza a seguinte regra para calculo do Limite:

Limite Operacional = Saldo em Conta + 50% do valor da Carteira do Cliente +/- lançamentos financeiros futuros e ordens de compra pendentes + Limite Financeiro Adicional

Para a realização da portabilidade de ativos, recebemos o formulário “STVM” preenchido, contendo os dados do cliente (Nome, CPF e Endereço), a Instituição cedente e cessionária e o código do Investidor (contas em ambas instituições). Além disso, o cliente deverá assinalar se é pessoa vinculada à Instituição cessionária.
No quadro abaixo, preencher quais ativos e quantidades a serem transferidas. No campo “Valor”, preencher com o valor de compra do ativo e ao lado incluir a data de aquisição.

Preencher o motivo da transferência com umas das opções do formulário.

A assinatura do cliente deve vir no campo “Assinatura do Investidor Cedente/Representante Legal”.
O formulário deverá ser enviado ao executivo da conta, que vai abonar a assinatura do cliente, e em seguida entregue ao Backoffice da Corretora para as devidas providências para a transferência.

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela B3 e administrado pela BSM, assegura a todos os investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos, comprovadamente, causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3 (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), seus administradores ou prepostos, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia. Além disso, o MRP cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil. O ressarcimento do MRP não se aplica a títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, etc.) nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto. Para saber mais sobre esse importante mecanismo de proteção, confira o Guia MRP elaborado pela CVM Educacional ou acesse o site da BSM.
O cliente da Alfa Corretora possui a opção de realizar operações através do atendimento de nossa Mesa de Operações. As ordens executadas pela Mesa terão cobrança de corretagem variável acrescida de um valor fixo, conforme a tabela de cobrança da Bovespa, por faixa de valor do montante operado no dia:

Tabela de Corretagem Alfa Corretora – Mesa de Operações

Movimentação do Dia (Compras + Vendas) Custo Variável Custo Fixo
Até R$ 135,05 0,00% R$ 2,70
Até R$ 498,62 2,00% R$ –
Até R$1.514,69 1,50% R$ 2,49
Até R$3.029,38 1,00% R$ 10,06
Até ∞ 0,50% R$ 25,21

A Alfa Corretora cobra uma taxa fixa mensal para manutenção das contas dos clientes com posição em custódia na B3. Essa taxa somente é cobrada nos meses em que os clientes não realizem operações. O valor é de R$32,00.

A Alfa Corretora não cobra nenhuma taxa para a custódia de Renda Fixa de seus clientes.

A B3 presta diversos serviços e mantém o funcionamento dos mercados que administra. Por esses serviços existe a cobrança de algumas taxas.

I – Emolumentos

Os emolumentos são taxas cobradas pela B3 como um percentual sobre o volume movimentado no dia pelo cliente, em função do tipo de operação realizado, conforme tabela abaixo.

Emolumentos

Tipo de Operação % Sobre Movimentação
Compra e Venda de Ações 0,035%
Operações de Day-Trade 0,025%

II – Custódia

A B3 cobra uma taxa sobre o valor em custódia, calculada com base na aplicação de um percentual (pro rata mês) sobre o valor da carteira do cliente, conforme as faixas definidas a seguir.

Taxa de Custódia B3

Faixa de Valor Taxa ao Ano
De R$ 0,00 a R$ 300.000,00 ISENTO
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 0,0130%
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 0,0072%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 0,0032%
De R$ 100.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00 0,0025%
De R$ 1.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00 0,0015%
Acima de R$ 10.000.000.000,01 0,0005%

Exemplo da Política de Cobrança da Taxa de Custódia da B3

Um investidor com R$ 15.865.000,00 depositados em custódia pagará mensalmente R$ 80,47 de tarifa:

1ª faixa de valor depositada: R$ 1.000.000,00 x 0,013% / 12 = R$ 10,83

2ª faixa de valor depositada: R$ 9.000.000,00 x 0,0072% / 12 = R$ 54,00

3ª faixa de valor depositada: R$ 5.865.000,00 x 0,0032% / 12 = R$ 15,64

Total = R$ 80,47

Dessa forma, a Alfa Corretora realiza a cobrança mensal da referida taxa até o 5º dia útil do mês subsequente, acrescida do respectivo ISS (Imposto Sobre Serviços) do Município de São Paulo.

Os investimentos de Renda Fixa possuem a possibilidade de incidência de dois impostos. Alguns títulos possuem isenção de cobrança desses impostos, como as LCA e LCI. Os impostos são retidos na fonte pela Alfa Corretora, cabendo ao cliente apenas a declaração no imposto de renda.

I – IOF Regressivo

Para investimentos em Renda Fixa existe a cobrança de IOF caso o resgate aconteça em 30 dias da data da aplicação. O percentual sobre os rendimentos é reduzido ao longo do tempo, conforme tabela abaixo:

 

Prazo
(dias corridos)
% do IOF sobre
o rendimento
Prazo
(dias corridos)<
% do IOF sobre
o rendimento
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

 

II – Imposto de Renda Regressivo

A cobrança de Imposto de Renda nas operações de Renda Fixa também se da sobre os rendimentos no momento do resgate, de maneira regressiva, conforme a tabela abaixo.

 

Prazo do Investimento % Sobre Movimentação
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15%

I – Ações

Para operações com Ações, exceto Day Trade, há a cobrança de Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre o total de ganhos auferidos na compra e venda no período mensal. São isentos dessa cobrança os ganhos líquidos auferidos por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista no mês não exceder R$20.000,00.

Há a possiblidade de compensação de perdas, que podem compensar os ganhos auferidos para fins de tributação, que pode ser realizada no próprio mês ou nos meses subsequentes.

O investidor é responsável pelo recolhimento através de DARF (DARF 6015). Para os casos em que o valor total da alienação nas vendas seja superior a R$20.000,00 há a retenção de IR na fonte com alíquota de 0,005%.

II – Ações – Day Trade

Para operações de Day Trade com ações a alíquota de Imposto de Renda sobre o valor liquido do total de ganhos auferidos nessas operações é de 20%. A isenção para ganhos mensais de até R$20.000,00 não se aplica para operações de Day Trade.

Há retenção na fonte de IR com alíquota de 1% sobre os ganhos de cada operação de Day Trade. A compensação de perdas pode ser realizada apenas com operações do mesmo tipo.

III – Opções

As operações com Opções possuem tributação com alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos de negociações com opções. Há a retenção de 0,005% de imposto na fonte sobre o resultado positivo das operações em um mesmo dia.

O exercício de opções é tributado como uma operação com Ações, isto é, sobre os ganhos líquidos das operações de compra e venda, porém com a adição ou subtração do valor recebido (ponta lançadora) ou pago (ponta compradora) dos prêmios das opções.

IV – Opções – Day Trade

A tributação sobre operações de Day Trade de opções é realizada com a mesma alíquota de 20% do Day Trade com ações. Da mesma forma, há a retenção de 1% do ganho liquido entre os prêmios pagos e recebidos no mesmo dia para o mesmo ativo.

V – ETFs (Fundos de Índice)

A tributação sobre ETFs ocorre sobre os ganhos líquidos resultantes da venda do ativo, com alíquota de 15%, em um mês. Para os ETFs não há faixa de isenção de cobrança, todas as operações estão sujeitas a tributação. Há incidência de imposto de renda de 0,005%, retido na fonte pela instituição intermediadora.

VI – Fundos Imobiliários

O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos auferidos na venda ou liquidação do fundo, com alíquota de 20%. Para Fundos Imobiliários não há isenção para operações de vendas inferiores à R$20.000,00. Há retenção na fonte de imposto de renda, com alíquota de 0,005%.

I – Dividendos

O pagamento de Dividendos por ações e fundos imobiliários é isento de Imposto de Renda.

II – Juros sobre Capital Próprio

Sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio há incidência de Imposto de Renda com alíquota de 15%. O imposto é retido na fonte pela instituição intermediadora, e o cliente já recebe o valor liquido.

1 – Taxa de Administração: Na Alfa Corretora não cobramos nenhum valor pelo serviço de administração da custódia do cliente no Tesouro Direto, pois prezamos pelo resultado de nossos clientes em seus investimentos.

2 – Taxa de Custódia B3: a B3 cobra taxa de custódia de 0,25% ao ano, cobrada semestralmente, nos meses de Janeiro e Julho, sobre o valor atualizado dos títulos em custódia, referente à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentação dos investidores.

As características variadas de liquidez, rentabilidade e risco permitem as mais diversas composições de carteira. Por isso mesmo, ações são sempre uma interessante alternativa de investimento quando o objetivo é valorização, ou mesmo, aumento da renda a médio e longo prazos. São títulos cuja negociação também é feita em bolsa de valores. A transparência é garantida pela divulgação periódica de fatos relevantes, balanços das companhias e cotações, inclusive nos principais jornais de circulação diária.

Com o fim das altas taxas de inflação, níveis mais baixos de taxas de juros e portanto uma maior estabilidade econômica, as empresas tendem a encontrar uma situação mais favorável ao investimento. O capital estrangeiro que tem entrado no país não só através das bolsas, mas também pela privatização e por investimentos diretos reflete este cenário. Tal conjunto de fatores contribui para um melhor desempenho das empresas, o que se traduz na elevação de suas cotações em bolsa (valorização) e na possibilidade de melhores dividendos aos seus acionistas por ocasião da distribuição de lucros (renda).

Não existe um retorno pré-determinado, ações são ativos de risco, títulos de renda variável emitidos por companhias. O retorno deste tipo de investimento está vinculado ao desempenho das empresas emissoras, bem como a fatores de ordem econômica e política que venham afetar a lucratividade da empresa ou do setor onde esta atue.

Diferentemente do que diz o senso comum, não existe um melhor momento para “entrar ou sair” de ações. Existe sim o momento consciente de se iniciar este tipo de investimento que deve ser encarado como parte permanente de qualquer portfólio. Os melhores resultados de uma boa decisão de investimento em ações são observados geralmente no longo prazo, quer seja através dos proventos da ação, quer seja através da valorização das ações das empresas.

O percentual ideal a ser investido varia de acordo com o próprio perfil do investidor . No entanto, justamente por se tratar de um ativo de risco, é recomendável que não ultrapasse algo entre 20 a 30 % do total de seu portfólio. Lembre-se que a diversificação dos investimentos é um importante fator para a redução do risco.

A custódia de ações existe para agilizar o processo de negociação de ações. As ações quando custodiadas ficam disponíveis para livre movimentação do cliente. A custódia fungível elimina na venda de ações, o trabalho de se retirar exatamente os mesmos títulos depositados quando da compra ou depósito de ações. A Cia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é a responsável pela qualidade e confiabilidade deste e também de outros serviços ligados à liquidação das operações realizadas em bolsa de valores.

A liquidação financeira das operações realizadas (compras ou vendas) ocorre em dois dias úteis (D + 2) para ações e no dia útil seguinte para opções. Por exemplo, uma operação com ações realizada numa Segunda-feira (D + 0) terá seu débito ou crédito líquido lançado na Quarta-feira (D + 2). A entrega dos títulos ou liquidação física das operações realizadas também ocorre em D + 2, a partir das 16h, considerando o efetivo pagamento. No caso das opções, estas ficam disponíveis automaticamente após a compra e a liquidação financeira ocorre no dia útil seguinte (D + 1).